Musicas, Filmes, Defenda sua Fé, Web TV Jesus ao Centro, Fotos, eventos e muito mais, clique e confira...
Crisma
Catequese para a Crisma
Encontros: Todos os domingos: às 08h40 - Colégio Bento XVI
A catequese para a Crisma, diz respeito aos adolescentes que fizeram a iniciação eucarística no tempo devido e são apresentados para Confirmar a sua fé e pertença na Igreja. O percurso para a Crisma segue as orientações do catecumenato. A participação na Santa Missa é parte integrante do processo catequético para a Crisma. Os pais são vivamente convidados para participarem das Missas juntamente aos seus filhos.
Leia mais:
“Recebereis a força do Espírito Santo, que descerá sobre vós, e sereis minhas testemunhas.” (At 1,8)
TÍTULO II
O SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO OU CRISMA
CAPÍTULO 1º PREPARAÇÃO – CATECUMENATO CRISMAL
Art. 61 – A idade mínima para a confirmação é 14 anos para os (as) adolescentes e jovens já batizados (as) e 18 anos para os adultos.
Art. 62 – Os (As) adolescentes e jovens não batizados (as) e que não tenham sido iniciados (as) à Eucaristia sejam acolhidos (as) neste mesmo grupo, com atenção às suas necessidades específicas.
Art. 63 - A catequese para a crisma seja de, no mínimo, um ano. É preciso superar a mentalidade de curso que culmina na recepção do sacramento, e trabalhar a proposta da vida cristã a partir do encontro com Jesus e seu seguimento.
Art. 64 - Orientar-se-á pelos temas e/ou roteiros propostos pela coordenação paroquial, em comunhão com a Comissão Diocesana de Animação Bíblico-Catequética.
Art. 65 – Ocorram os encontros de preparação uma vez por semana. Os catequistas sejam autênticos mistagogos, junto àqueles (as) que lhes forem confiados.
Art. 66 - Como sacramento que insere o cristão mais profundamente na vida e missão da Igreja, o grupo de catequistas, durante a preparação, procure levar seus (suas) catequizandos (as) a conhecer as diversas pastorais e atividades da comunidade, favorecendo assim a descoberta de seus carismas.
Art. 67 - Os encontros sejam realizados na comunidade à qual o (a) crismando (a) pertença ou freqüente e, a partir dela, assuma o compromisso de testemunhar Jesus Cristo.
Art. 68 - Seja oferecida aos pais e padrinhos a oportunidade de participação em encontros, palestras, momentos de espiritualidade. Dessa forma, estarão acompanhando a formação dos (as) crismandos (as).
Art. 69 - Os adultos não crismados que buscam o sacramento sejam acolhidos e participem da Catequese de Adultos, conforme proposta do RICA.
CAPÍTULO 2º - PADRINHOS
Art. 70 - É aconselhável que os padrinhos sejam os mesmos do batismo, que testemunhem sua fé e participem da vida da comunidade.
Art. 71 – Eles devem ter idade mínima de 16 anos e maturidade para o compromisso que irão assumir. Devem ser batizados, confirmados e ter feito a Primeira Eucaristia. Podem ser solteiros. Não se exige que sejam do mesmo sexo do (a) crismando (a).
Art. 72 – Eles não podem ter sofrido nenhuma pena canônica.
Art. 73 - Não podem ser padrinhos os pais, esposo (a), noivo (a), namorado (a) e os não-católicos.
CAPÍTULO 3º - A CELEBRAÇÃO DA CRISMA
Art. 74 - Cabe ao pároco ou ao administrador paroquial agendar com o Bispo Diocesano a data para a Crisma. É conveniente que seja celebrada no TEMPO PASCAL ou no TEMPO COMUM.
Art. 75 - Em toda a Diocese, não será administrado o sacramento da crisma no Tempo da Quaresma.
Art. 76 - O (A) crismando (a) deve receber, antes do sacramento da crisma, o da reconciliação ou penitência. Na medida do possível, os pais e padrinhos devem participar igualmente do sacramento da reconciliação para vivenciar mais plenamente os seus frutos com os filhos e afilhados.
Art. 77 - A Renovação das Promessas Batismais seja realizada no dia da celebração do sacramento da crisma pelo Bispo Diocesano.
Art. 78 - São ministros da crisma o Bispo Diocesano, o Vigário-Geral e os Vigários Forâneos.
Art. 79 - Para a celebração, seja observado o rito próprio, conforme o Ritual para o sacramento da confirmação.
Art. 80 - Antes do dia da celebração da crisma, na medida do possível, promovam-se retiro com os (as) crismandos (as) e vigília de oração com a participação da comunidade.
Art. 81 - O pároco ou o administrador paroquial oriente os (as) catequistas para realizar um ensaio prévio da celebração, de modo que a mesma se desenvolva com a devida organização e decoro litúrgico.
Art. 82 - Se a celebração da crisma ocorrer no domingo, observar a liturgia própria do Tempo (Advento, Comum, Pascal): orações, leituras, cantos, cor dos paramentos litúrgicos, etc.
Art. 83 - Se ocorrer em dia de semana, escolher a missa própria, segundo proposta do Ritual para o sacramento da confirmação. A cor litúrgica será a vermelha.
Art. 84 - A equipe de liturgia e a de canto participem da preparação da Missa da crisma.
Art. 85 - O comentarista, os leitores e o salmista da Missa da crisma sejam os que fazem parte da equipe paroquial de leitores, de salmistas, etc.
Art. 86 - O Círio Pascal esteja aceso junto à mesa da Palavra ou Ambão desde o início da celebração. Nele os (as) crismandos (as) acenderão suas velas no momento oportuno. O Círio Pascal e o Santo Crisma podem ser levados na procissão de entrada. Atenção: O Santo Crisma é o Óleo; a Crisma é o Sacramento.
Art. 87 - A Comunhão Eucarística seja sob as espécies do pão e do vinho consagrados – Corpo e Sangue de Cristo.
Art. 88 - Os (as) crismandos (as) devem entregar na secretaria da Paróquia a oferta estabelecida pela Província Eclesiástica de Campinas.
Art. 89 - Esta oferta é destinada aos seminários da Diocese: Propedêutico, Filosofia e Teologia.
Art. 90 – Os (As) crismandos (as) e os padrinhos apresentem-se com vestes sóbrias, simples e que respeitem a dignidade do sacramento e do templo.
Art. 91 – Os (As) crismandos (as) sejam identificados (as) por um crachá com o nome bem legível.
Art. 92 – Tenham os fotógrafos atitudes que não atrapalhem a celebração nem desviem a atenção dos crismandos (as) e da comunidade. Se houver foto individual precedendo a mesma, realizá-la com antecedência, para não atrasar o início da celebração.
Art. 93 - As lembranças da crisma devem ser enviadas com uma semana de antecedência à Cúria Diocesana, para serem assinadas pelo Bispo.
Art. 94 - A entrega das lembranças aos (às) crismados (as) e a homenagem aos (às) catequistas sejam feitas após a celebração, se possível, no salão paroquial.
Art. 95 - O nome do ministro que presidiu a celebração, dos (as) crismados (as), dos pais e padrinhos, bem como o dia e o local em que o sacramento foi realizado, sejam registrados em livro próprio na paróquia.
CAPÍTULO 4º - FORMAÇÃO DOS CATEQUISTAS
Art. 96 -A equipe de catequistas para a catequese da crisma é parte da Pastoral Catequética Paroquial, consideradas todas as etapas de catequese existentes na paróquia. Os (as) catequistas das diferentes etapas constituem uma única equipe de catequese, cada uma desenvolvendo seu trabalho específico e em sintonia com as outras da paróquia ou comunidade, fortalecendo o processo de formação orgânica e sistemática de catequese.
Art. 97 - Que o (a) catequista seja crismado (a), tenha mais de 16 anos de idade, vivência comunitária consolidada, experiência no processo catequético, formação específica para a catequese da crisma e capacidade de identificar-se e interagir com a juventude. Catequista não é professor, mas um mistagogo. É ele quem deve conduzir os catequizandos ao encontro pessoal com Jesus Cristo
Art. 98 – Deve ter participado, ou esteja participando, de cursos de formação em sua paróquia ou Diocese. É importante e necessária a atualização do conhecimento Bíblico-Teológico, Moral, Pedagógico e Metodológico.
Art. 99 -O pároco ou o administrador paroquial, no dever urgente de seu pastoreio, oriente e acompanhe a Pastoral Catequética Paroquial. Faça-se presente, sempre que possível, nos encontros da catequese crismal e assuma alguns pontos fundamentais.