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DECRETO 03/2016
Assunto: Melhoria de horários na Paróquia
Feliz e Santa Páscoa à todos!
Visando melhorar e animar ainda mais a vida litúrgica e pastoral em nossa paróquia, e em comunhão com o Conselho Pastoral Paroquial, fazemos saber que a partir do dia 1º de Maio entrará em vigor novos horários e alterações em outros. A saber:
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A Missa pelas Famílias deixará de ser celebrada uma vez por mês ao primeiro domingo e será celebrada semanalmente, às quintas-feiras, às 20h na Igreja Matriz;
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Ainda nas quintas-feiras, Dia de Adoração na Igreja Matriz, haverá às 19h30 uma breve procissão com o Santíssimo Sacramento pela Praça Pe. Alexandre Botinelli, concluindo-se com a Solene Bênção do Santíssimo, esta como já é de costume, e a seguir proceder-se-á com a Santa Missa pelas Famílias;
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Nesta Missa semanal pelas famílias as intenções pelos falecidos há sete dias serão mencionadas como se faz nos fins de semana – isto é, sem a oração especial pelos enlutados ao fim da mesma Missa;
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A Missa pelos Falecidos e enlutados continuará, portanto terça-feira às 19h30 e denominada Missa da Esperança;
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A Celebração da Palavra, que tem lugar às quartas-feiras às 19h30 deixará de existir e, no entanto no mesmo horário tomará lugar o Grupo de Oração, ao qual se pede de iniciar-se às 19h30 com a Oração do Santo Terço e às 20h o grupo de oração – com término previsto para às 21h30. Faça-se lembrar que neste mesmo dia há Missa às 15h na Igreja Matriz e às 19h30 na Igreja Nossa Senhora de Fátima;
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O Terço dos Homens será transferido para as terças-feiras, após a Missa das 19h30;
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A Missa conhecida como “do Avivamento” será celebrada aos domingos às 19h;
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Aos sábados continuará sendo celebrada Missa às 19h, porém de preceito. Nesta Missa poderão acrescentar-se as intenções pelos falecidos há sete dias como se faz nos dias de semana;
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Sendo que será aberto aos sábados novos horários para casamento: 20h30 e 21h – impreterivelmente.
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Fica estabelecido que a Missa de quarta-feira às 19h30 na Capela N. Sra. de Fátima do Jd. Cruzeiro ao invés da novena terá bênção da Saúde, da água e dos artigos religiosos ao seu fim.
Faça-se ler este decreto e fixá-lo em todos os meios de comunicação paroquial a partir da presente data. De modo que a Coordenação Paroquial de Liturgia e demais pastorais em questão possam em tempo hábil articular-se na organização e implementação destas melhorias.
Igualmente, fazemos saber em tempo que este decreto vigorará em caráter experimental a partir da data estabelecida por seis meses e caso haja real necessidade após avaliação por parte do Pároco, do Conselho Pastoral Paroquial e da Coordenação Paroquial de Liturgia ele poderá ser retificado; do contrário será confirmado pela própria prática.
Franco da Rocha/SP, 08 de março de 2016 AD
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Pe. Alexandre L. Alessio, CR
Pároco