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1° Eucaristia

Catequese para a 1° Eucaristia

Encontros: Todos os domingos: às 08h40 - Colégio Bento XVI

 

Esta catequese diz respeito às crianças nas condições normais para o sacramento, ou seja, que foram oportunamente batizadas e encontram-se em idade para o catecismo. Os encontros de catequese realizam-se todos os sábados e tem como início a Santa Missa na Igreja Matriz. A participação na missa faz parte do processo catequético e os pais são chamados a fazerem-se presentes com seus filhos. Para informações maiores para esta etapa catequética sugerimos a leitura do Diretório Diocesano para a Iniciação Cristã – Parte III).

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Leia mais:

 

Eucaristia

 

 

“Eram perseverantes em ouvir o ensinamento dos apóstolos, na comunhão fraterna, no partir do pão, e nas orações. (At 2,42)

 

TÍTULO III
​O SACRAMENTO DA EUCARISTIA
 
​CAPÍTULO 1º - PREPARAÇÃO DAS CRIANÇAS PARA A EUCARISTIA

 

Art. 100 - A catequese infantil apresenta algumas etapas a serem consideradas, sempre que possível e de acordo com a realidade.

 

Art. 101 - A idade para a pré-catequese (pré-catecumenato eucarístico) é de 5 a 7 anos. 

 

Art. 102 - A comunidade paroquial, juntamente com seu pároco ou administrador paroquial, desenvolva para as crianças, desde a mais tenra idade, um processo criativo com a participação das famílias na iniciação cristã dos filhos.

 

Art. 103 - Pela força do sacramento do matrimônio, os pais são os primeiros e principais educadores de seus filhos na fé, na esperança e no amor. Recorrendo à ajuda da comunidade, não significa que deixam de ter responsabilidades, pois, para a Igreja, a família exerce papel insubstituível na evangelização, na catequese e na vida comunitária para a transformação do mundo.

 

Art. 104 - A idade para o catecumenato às crianças em fase de iniciação à Eucaristia é de 8-9 anos.

 

Art. 105 - O tempo de preparação seja de, no mínimo, dois anos e estruturado segundo as etapas do processo de inspiração catecumenal: pré-catecumenato, catecumenato, purificação / iluminação.

 

Art. 106 – O pároco ou o administrador paroquial desenvolva na comunidade o processo de iniciação à vida cristã que comece pelo anúncio do Querigma e que conduza os (as) catequizandos (as) a um encontro pessoal com Jesus Cristo, para que todos se tornem, realmente, discípulos missionários (Documento de Aparecida – DA, 278, a-d).

 

Art. 107 - A preocupação primeira da catequese deve ser a iniciação à vida cristã do (a) catequizando (a), isto é, sua participação na vida comunitária, favorecendo de fato a interação entre fé e vida.

 

Art. 108 - Sejam organizados, nas paróquias e comunidades, grupos de adolescentes, de jovens e de adultos, com as famílias, visando a recebê-los e a ajudá-los na assiduidade à vida eclesial.

 

Art. 109 - Para os (as) adolescentes que não tenham sido batizados (as), constituam-se grupos adequados, com tempo de preparação não inferior a um ano.

 

Art. 110 - Na catequese de iniciação cristã à vida eucarística, é importante que os (as) catequizandos (as) sejam preparados (as) e capacitados (as) a conhecer, compreender e abraçar a fé em Jesus Cristo e na Igreja.

 

Art. 111 - Um trabalho de iniciação à vida cristã deve ser feito com as famílias (mais do que com os (as) próprios (as) catequizandos (as), crianças ou adolescentes), pois a família é chamada a dar os passos iniciais na educação da fé de seus filhos, sendo ela a primeira escola de vida cristã.

 

Art. 112 - O lugar da preparação à vida cristã é a comunidade que os pais freqüentam habitualmente.

 

Art. 113 - A catequese em escolas e colégios católicos deve ser realizada em comunhão com a catequese paroquial, sob a orientação do pároco ou do administrador paroquial.

 

Art. 114 - As crianças, cujos pais se encontram em situação irregular, não estão impedidas de receber os sacramentos. As paróquias promovam acompanhamento especial aos casais nessa situação.

 

Art. 115 - Cabe ao pároco ou ao administrador paroquial, mediante a apresentação dos (as) catequistas, a avaliação final referente à admissão do (a) catequizando (a) à Eucaristia.

 

Art. 116 – O processo catequético tenha, o mais possível, as características de uma verdadeira iniciação.

 

Art. 117 - A catequese de natureza catecumenal, isto é, que se inspira nos processos de iniciação, não pode restringir-se ao aprendizado da doutrina, que é importante. Ela deve se caracterizar, sobretudo, pelo contato persuasivo com Jesus Cristo, por meio da Leitura Orante da Sagrada Escritura, dos momentos celebrativos e de instrução, do uso freqüente dos símbolos e das várias “entregas” (Bíblia, Pai-Nosso, Credo).

 

Art. 118 – A utilização do RICA, principalmente o cap. V, tão recomendado pelo Diretório Nacional de Catequese (DNC), será de grande valia.

 

Art. 119 – Os (As) responsáveis pela dimensão catequética na Diocese devem providenciar a formação dos (as) catequistas para as diversas fases do processo catecumenal.

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CAPÍTULO 2º - A CELEBRAÇÃO DA PRIMEIRA EUCARISTIA



Art. 120 - A celebração da primeira Eucaristia seja preparada com antecedência, zelo, de acordo com o tempo litúrgico, envolvendo as crianças e suas famílias.



Art. 121 - A primeira Eucaristia seja realizada na Igreja Matriz, nas capelas, ou, não havendo Igreja para tal, onde a comunidade se reúne habitualmente e, se possível, no domingo.



Art. 122 – Deve ser celebrada com simplicidade, evitando o uso de roupas ou aparatos ostensivos e que causem constrangimento entre os participantes.



Art. 123 - Não a confundir com cerimônia de formatura.



Art. 124 - A celebração da primeira Eucaristia constará de:

a)    confissão auricular das crianças;

b)    Renovação das Promessas do Batismo que poderá ocorrer na própria celebração, após a homilia.



Art. 125 - Não é permitida a confissão com absolvição coletiva.



Art. 126 - As crianças acendam suas velas no Círio Pascal para a renovação das promessas do batismo.



Art. 127 - A Comunhão Eucarística seja sob as espécies do pão e do vinho consagrados – Corpo e Sangue de Cristo.



Art. 128 - Tenham os fotógrafos atitudes que não atrapalhem a celebração nem desviem a atenção das crianças e da comunidade. Se houver foto individual precedendo a mesma, realizá-la com antecedência, para não atrasar o início da celebração.



Art. 129 - A entrega das lembranças aos (às) crianças e a homenagem aos (às) catequistas sejam feitas após a celebração, se possível, no salão paroquial.



Art. 130 – Haja empenho a fim de que os (as) que receberam a primeira Eucaristia continuem nos grupos de adolescentes (perseverança) para o Tempo da Mistagogia, uma vez que já foram iniciados à Eucaristia.

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CAPÍTULO 3º - FORMAÇÃO DOS (AS) CATEQUISTAS



Art. 131 – O DA,295-300 nos orienta para a necessidade de uma catequese permanente, se quisermos de fato formar discípulos missionários capazes de transformar a sociedade em que vivemos. Neste sentido, torna-se fundamental a formação contínua a todos (as) que atuam na catequese.



Art. 132 - Nas diversas instâncias da pastoral catequética (diocesana, forânea, paroquial e comunitária), promovam-se projetos e ações, tais como retiros, escolas de catequese, semanas catequéticas, etc, que motivem os (as) catequistas a assumirem sua missão (DNC, 257).



Art. 133 - A formação do (a) catequista requer “um conhecimento adequado da mensagem de quem a transmite e ao mesmo tempo do interlocutor que a recebe, além do contexto social em que vive” (Diretório Geral da Catequese - DGC, 238).



Art. 134 –Ressalta-se a necessidade de conjugar sempre a teoria com a prática, com noções e conhecimentos básicos:

a)    do que se constitui o núcleo da nossa fé;

b)    da Palavra de Deus, fonte da catequese;

c)    das referências doutrinais, como o Catecismo da Igreja Católica, os documentos catequéticos, os manuais e outros;

d)    de pedagogia;

e)    da pluralidade cultural e religiosa;

f)     da realidade local.



Art. 135 - A fonte inspiradora da formação dos catequistas é Jesus Cristo. É Ele quem convida: “Vinde e vede” (Jo 1,39) e propõe maior profundidade e audácia no compromisso: “Avançai para águas mais profundas” (Lc 5,4). Ele próprio se apresenta como Mestre, Educador e Servidor: “Se eu, Senhor e Mestre, vos lavei os pés, também vós deveis lavar os pés uns dos outros” (Jo 13,14; DNC, 253). Só quem teve um encontro vivo, persuasivo e decisivo com Jesus Cristo será um (a) bom (boa) catequista (DA, 11, 243, 244, 277).

 

CAPÍTULO 4º - CONSIDERAÇÕES FINAIS – DIRETRIZES GERAIS DA AÇÃO EVANGELIZADORA (DGAE, 2008 – 2010, NOs. 88 – 91)
 

Art. 136 - “Diante da atual sociedade pluralista e secularizada, faz-se necessário reforçar uma ‘clara e decidida opção pela formação dos discípulos missionários – os membros de nossas comunidades’.



Art. 137 - O processo formativo da iniciação cristã não é exclusivo dos não batizados, mas se estende também aos batizados não suficientemente evangelizados, que constituem a maioria dos católicos em nosso país. Urge, portanto, uma ‘identidade católica mais pessoal e fundamentada’.



Art. 138 - O discípulo nasce do fascínio do encontro com Cristo e se desenvolve pela força da atração que permanece na experiência de comunhão dos discípulos de Jesus. ‘A Igreja cresce, não por proselitismo, mas por atração: como Cristo atrai tudo a si com a força de seu amor’.



Art. 139 - A Igreja ‘atrai’ quando vive em comunhão, pois os discípulos de Jesus serão reconhecidos se amarem uns aos outros como Ele amou (cf. Rm 12,4-13; Jo 1,14).



Art. 140 - A própria natureza do cristianismo consiste, portanto, em reconhecer a presença de Jesus Cristo e segui-lo. Essa foi a maravilhosa experiência daqueles primeiros discípulos que, encontrando Jesus, ficaram fascinados e cheios de assombro frente a excepcionalidade de quem lhes falava, diante da maneira como os tratava, coincidindo com a fome e sede de vida que havia em seus corações.



Art. 141 - O Evangelista João nos deixou por escrito o impacto que a pessoa de Jesus produziu nos primeiros discípulos que o encontraram, João e André. Tudo começava com uma pergunta: ‘que procurais?’ (Jo 1,38). A essa pergunta, seguiu um convite a viver uma experiência: ‘vinde e vede’ (Jo 1,39). Esta narração permanecerá na história como síntese única do método cristão.   



Art. 142 - Este itinerário formativo deve partir de ‘um encontro pessoal, cada vez maior, com Jesus Cristo, perfeito Deus e perfeito homem, experimentado como plenitude da humanidade’, através do anúncio do Querigma, do testemunho da comunidade, da participação nos sacramentos, constituindo assim uma autêntica catequese mistagógica. O processo implica a ‘possibilidade de aprendizagem gradual’, devendo a comunidade eclesial assumir esta iniciação cristã, fato que pede novas atitudes pastorais por parte dos responsáveis. Pois, identificar-se com Cristo e com sua missão constitui ‘um caminho longo que requer itinerários diversificados, respeitosos dos processos pessoais e dos ritmos comunitários, contínuos e graduais’. Em outras palavras, ‘a formação é permanente e dinâmica, de acordo com o desenvolvimento das pessoas e com o serviço que são chamadas a prestar, em meio às exigências da história’.”

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